Artigo 2º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14393 de 30 de Dezembro de 2013
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria do Meio Ambiente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O recrutamento para o processo seletivo visando à contratação de que trata esta Lei far-se-á por meio de edital, que será publicado no Diário Oficial do Estado e conterá obrigatoriamente:
I
prazo mínimo de dez dias úteis para inscrição;
II
local e horário da inscrição;
III
número de vagas a serem preenchidas;
IV
exigência de titulação e experiência no trabalho, conforme necessidade da SEMA;
V
habilitação para cada função; e
VI
critério de desempate.
Parágrafo único
A SEMA deverá publicar, em jornal de grande circulação, o extrato do edital do processo seletivo, no qual constará, dentre outras informações, a data da publicação no Diário Oficial do Estado do edital referido no "caput" deste artigo.