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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14393 de 30 de Dezembro de 2013

Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria do Meio Ambiente.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, nos termos do art. 19, inciso IV, da Constituição do Estado, recursos humanos para exercerem funções na Secretaria do Meio Ambiente - SEMA -, referente à gestão da fauna, sendo cinco Biólogos, dois Médicos-Veterinários e quatro Analistas de Sistemas.

§ 1º

Considera-se caráter emergencial, para os efeitos desta Lei, a falta de recursos humanos para atender à necessidade inadiável de execução das atividades da Secretaria, em face da inexistência de banco de concursados aptos à nomeação e tendo sido esgotadas todas as outras formas permitidas de admissão.

§ 2º

A contratação prevista neste artigo vigorará pelo prazo de doze meses a contar da data de admissão do contratado, podendo ser prorrogada por igual período, no caso de continuidade da necessidade prevista no § 1.º deste artigo, e poderá ser rescindida a qualquer tempo por deliberação do contratante.

§ 3º

A contratação emergencial de que trata este artigo fica condicionada ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14393 /2013