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Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14393 de 30 de Dezembro de 2013

Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria do Meio Ambiente.

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Art. 2º

O recrutamento para o processo seletivo visando à contratação de que trata esta Lei far-se-á por meio de edital, que será publicado no Diário Oficial do Estado e conterá obrigatoriamente:

I

prazo mínimo de dez dias úteis para inscrição;

II

local e horário da inscrição;

III

número de vagas a serem preenchidas;

IV

exigência de titulação e experiência no trabalho, conforme necessidade da SEMA;

V

habilitação para cada função; e

VI

critério de desempate.

Parágrafo único

A SEMA deverá publicar, em jornal de grande circulação, o extrato do edital do processo seletivo, no qual constará, dentre outras informações, a data da publicação no Diário Oficial do Estado do edital referido no "caput" deste artigo.

Art. 2º, II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14393 /2013