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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14393 de 30 de Dezembro de 2013

Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria do Meio Ambiente.


Art. 10

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.