JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14393 de 30 de Dezembro de 2013

Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria do Meio Ambiente.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 10 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14393 /2013