Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14393 de 30 de Dezembro de 2013

Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria do Meio Ambiente.


Art. 9º

No prazo de vigência da contratação emergencial previsto no § 2.º do art. 1.º desta Lei, o Poder Executivo deverá realizar concurso público para suprir as necessidades de recursos humanos na SEMA.