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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14393 de 30 de Dezembro de 2013

Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria do Meio Ambiente.

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Art. 9º

No prazo de vigência da contratação emergencial previsto no § 2.º do art. 1.º desta Lei, o Poder Executivo deverá realizar concurso público para suprir as necessidades de recursos humanos na SEMA.

Art. 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14393 /2013