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Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14393 de 30 de Dezembro de 2013

Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria do Meio Ambiente.

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Art. 11

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14393 /2013