Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14384 de 27 de Dezembro de 2013
Autoriza a Chefia do Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais autorizados pela Lei n.º 11.991, de 27 de outubro de 2003, e alterações, que cria o Programa de Militares Estaduais Temporários da Brigada Militar, e dá outras providências, e dispõe sobre os contratos autorizados pela Lei n.º 11.991/2003, e não abrangidos pela Lei n.º 12.558, de 12 de julho de 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,27 de dezembro de 2013.
Fica a Chefia do Poder Executivo autorizada a prorrogar, até 27 de outubro de 2015, os contratos emergenciais autorizados pela Lei n.º 11.991, de 27 de outubro de 2003, e alterações, que cria o Programa de Militares Estaduais Temporários da Brigada Militar, e dá outras providências.
Para fins de regularização dos registros funcionais, ficam considerados prorrogados, até 24 julho de 2008, os contratos autorizados pelo art. 2.º da Lei n.º 11.991, de 27 de outubro de 2003, e não abrangidos pela Lei n.º 12.558, de 12 de julho de 2006.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 27 de outubro de 2013.
TARSO GENRO, Governador do Estado.