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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14384 de 27 de Dezembro de 2013

Autoriza a Chefia do Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais autorizados pela Lei n.º 11.991, de 27 de outubro de 2003, e alterações, que cria o Programa de Militares Estaduais Temporários da Brigada Militar, e dá outras providências, e dispõe sobre os contratos autorizados pela Lei n.º 11.991/2003, e não abrangidos pela Lei n.º 12.558, de 12 de julho de 2006.

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Art. 1º

Fica a Chefia do Poder Executivo autorizada a prorrogar, até 27 de outubro de 2015, os contratos emergenciais autorizados pela Lei n.º 11.991, de 27 de outubro de 2003, e alterações, que cria o Programa de Militares Estaduais Temporários da Brigada Militar, e dá outras providências.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14384 /2013