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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14384 de 27 de Dezembro de 2013

Autoriza a Chefia do Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais autorizados pela Lei n.º 11.991, de 27 de outubro de 2003, e alterações, que cria o Programa de Militares Estaduais Temporários da Brigada Militar, e dá outras providências, e dispõe sobre os contratos autorizados pela Lei n.º 11.991/2003, e não abrangidos pela Lei n.º 12.558, de 12 de julho de 2006.

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Art. 2º

Para fins de regularização dos registros funcionais, ficam considerados prorrogados, até 24 julho de 2008, os contratos autorizados pelo art. 2.º da Lei n.º 11.991, de 27 de outubro de 2003, e não abrangidos pela Lei n.º 12.558, de 12 de julho de 2006.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14384 /2013