JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14384 de 27 de Dezembro de 2013

Autoriza a Chefia do Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais autorizados pela Lei n.º 11.991, de 27 de outubro de 2003, e alterações, que cria o Programa de Militares Estaduais Temporários da Brigada Militar, e dá outras providências, e dispõe sobre os contratos autorizados pela Lei n.º 11.991/2003, e não abrangidos pela Lei n.º 12.558, de 12 de julho de 2006.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 27 de outubro de 2013.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14384 /2013