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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14194 de 31 de Dezembro de 2012

Dispõe sobre medidas relativas aos jogos e eventos relacionados à Copa do Mundo FIFA 2014 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 6º

O Estado do Rio Grande do Sul instituirá e promoverá, durante o ano de 2014, campanhas educativas que visem à conscientização acerca da incompatibilidade do consumo de bebidas alcoólicas com a prática de esportes.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14194 /2012