Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14194 de 31 de Dezembro de 2012
Dispõe sobre medidas relativas aos jogos e eventos relacionados à Copa do Mundo FIFA 2014 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Estado do Rio Grande do Sul instituirá e promoverá, durante o ano de 2014, campanhas educativas que visem à conscientização acerca da incompatibilidade do consumo de bebidas alcoólicas com a prática de esportes.