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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14194 de 31 de Dezembro de 2012

Dispõe sobre medidas relativas aos jogos e eventos relacionados à Copa do Mundo FIFA 2014 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 5º

Permanecem vigentes as disposições da Lei n.º 12.916, de 1.º de abril de 2008, excepcionando-se apenas as situações contempladas por esta Lei.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14194 /2012