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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14194 de 31 de Dezembro de 2012

Dispõe sobre medidas relativas aos jogos e eventos relacionados à Copa do Mundo FIFA 2014 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 4º

Nos dias de jogos, a liberação da venda de bebidas alcoólicas dar-se-á exclusivamente nos horários definidos pela FIFA como sendo os de abertura do estádio e área adjacente, bem como do encerramento das atividades posteriores à realização dos jogos.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14194 /2012