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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14193 de 31 de Dezembro de 2012

Autoriza a participação do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS - no capital social da Empresa Gaúcha de Rodovias - EGR.

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Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos orçamentários necessários à execução do disposto nesta Lei.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14193 /2012