Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14193 de 31 de Dezembro de 2012
Autoriza a participação do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS - no capital social da Empresa Gaúcha de Rodovias - EGR.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos orçamentários necessários à execução do disposto nesta Lei.