Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14193 de 31 de Dezembro de 2012
Autoriza a participação do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS - no capital social da Empresa Gaúcha de Rodovias - EGR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de dezembro de 2012.
Fica o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS - autorizado a participar em até 10% (dez por cento) do capital social da Empresa Gaúcha de Rodovias - EGR.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos orçamentários necessários à execução do disposto nesta Lei.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1.º de novembro de 2012.
TARSO GENRO, Governador do Estado.