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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14193 de 31 de Dezembro de 2012

Autoriza a participação do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS - no capital social da Empresa Gaúcha de Rodovias - EGR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de dezembro de 2012.


Art. 1º

Fica o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS - autorizado a participar em até 10% (dez por cento) do capital social da Empresa Gaúcha de Rodovias - EGR.

Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos orçamentários necessários à execução do disposto nesta Lei.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1.º de novembro de 2012.


TARSO GENRO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14193 de 31 de Dezembro de 2012