Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14193 de 31 de Dezembro de 2012
Autoriza a participação do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS - no capital social da Empresa Gaúcha de Rodovias - EGR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS - autorizado a participar em até 10% (dez por cento) do capital social da Empresa Gaúcha de Rodovias - EGR.