JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14193 de 31 de Dezembro de 2012

Autoriza a participação do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS - no capital social da Empresa Gaúcha de Rodovias - EGR.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS - autorizado a participar em até 10% (dez por cento) do capital social da Empresa Gaúcha de Rodovias - EGR.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14193 /2012