Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14193 de 31 de Dezembro de 2012
Autoriza a participação do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS - no capital social da Empresa Gaúcha de Rodovias - EGR.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1.º de novembro de 2012.