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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14193 de 31 de Dezembro de 2012

Autoriza a participação do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS - no capital social da Empresa Gaúcha de Rodovias - EGR.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1.º de novembro de 2012.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14193 /2012