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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14192 de 31 de Dezembro de 2012

Dispõe sobre a criação de empregos ou funções em comissão na sociedade de economia mista Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - Banrisul -, e dá outras providências.


Art. 6º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de recursos próprios do Banrisul.