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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14192 de 31 de Dezembro de 2012

Dispõe sobre a criação de empregos ou funções em comissão na sociedade de economia mista Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - Banrisul -, e dá outras providências.

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Art. 7º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14192 /2012