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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14190 de 31 de Dezembro de 2012

Introduz modificações na Lei n.º 14.073, de 31 de julho de 2012, que dispõe sobre os vencimentos básicos e fixa o subsídio mensal para os cargos de provimento efetivo das carreiras da Polícia Civil, exceto os da carreira de Delegado de Polícia, dispõe sobre os vencimentos básicos e fixa o subsídio mensal para os cargos de Comissário de Polícia e de Comissário de Diversões Públicas, da Polícia Civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de dezembro de 2012.


Art. 1º

Na Lei n.º 14.073, de 31 de julho de 2012, que dispõe sobre os vencimentos básicos e fixa o subsídio mensal para os cargos de provimento efetivo das carreiras da Polícia Civil, exceto os da carreira de Delegado de Polícia, ficam introduzidas as seguintes alterações:

I

E T A D O; V E T A D O;

II

no art. 2.º, ficam modificados os valores dos subsídios dos Comissários de Polícia e dos Comissários de Diversões Públicas, nas respectivas datas de vigência, que passam a ser os seguintes: Art. 2.º ........................ CARGO SUBSÍDIOS, em R$, a partir de: 1º de maio de 2013 1º de novembro de 2013 1º de maio de 2014 1º de novembro de 2012 1º de maio de 2015 1º de novembro de 2015 ...................................................... ........................ ........................ ........................ ........................ ........................ ........................ Comissário de Polícia e Comissário de Diversões Públicas 8.402,00 8.888,44 9.328,40 9.842,80 10.380,40 10.940,80 CARGO SUBSÍDIOS, em R$, a partir de: 1º de maio de 2016 1º de novembro de 2016 1º de maio de 2017 1º de novembro de 2017 1º de maio de 2018 1º de novembro de 2018 ...................................................... ........................ ........................ ........................ ........................ ........................ ........................ Comissário de Polícia e Comissário de Diversões Públicas 11.514,22 12.144,64 12.808,40 13.494,20 14.240,20 15.000,00

Art. 2º

Os valores dos vencimentos básicos dos Comissários de Polícia e dos Comissários de Diversões Públicas ficam reajustados em 10% (dez por cento), a partir de 1.º de maio de 2012.

Art. 3º

As disposições desta Lei são extensivas às pensões vitalícias, aos inativos e aos pensionistas respectivos, com direito à paridade em seus benefícios, nos termos da Constituição Federal.

Art. 4º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de maio de 2012.


TARSO GENRO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14190 de 31 de Dezembro de 2012