Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14190 de 31 de Dezembro de 2012
Introduz modificações na Lei n.º 14.073, de 31 de julho de 2012, que dispõe sobre os vencimentos básicos e fixa o subsídio mensal para os cargos de provimento efetivo das carreiras da Polícia Civil, exceto os da carreira de Delegado de Polícia, dispõe sobre os vencimentos básicos e fixa o subsídio mensal para os cargos de Comissário de Polícia e de Comissário de Diversões Públicas, da Polícia Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Na Lei n.º 14.073, de 31 de julho de 2012, que dispõe sobre os vencimentos básicos e fixa o subsídio mensal para os cargos de provimento efetivo das carreiras da Polícia Civil, exceto os da carreira de Delegado de Polícia, ficam introduzidas as seguintes alterações:
I
E T A D O; V E T A D O;
II
no art. 2.º, ficam modificados os valores dos subsídios dos Comissários de Polícia e dos Comissários de Diversões Públicas, nas respectivas datas de vigência, que passam a ser os seguintes: Art. 2.º ........................ CARGO SUBSÍDIOS, em R$, a partir de: 1º de maio de 2013 1º de novembro de 2013 1º de maio de 2014 1º de novembro de 2012 1º de maio de 2015 1º de novembro de 2015 ...................................................... ........................ ........................ ........................ ........................ ........................ ........................ Comissário de Polícia e Comissário de Diversões Públicas 8.402,00 8.888,44 9.328,40 9.842,80 10.380,40 10.940,80 CARGO SUBSÍDIOS, em R$, a partir de: 1º de maio de 2016 1º de novembro de 2016 1º de maio de 2017 1º de novembro de 2017 1º de maio de 2018 1º de novembro de 2018 ...................................................... ........................ ........................ ........................ ........................ ........................ ........................ Comissário de Polícia e Comissário de Diversões Públicas 11.514,22 12.144,64 12.808,40 13.494,20 14.240,20 15.000,00