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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14190 de 31 de Dezembro de 2012

Introduz modificações na Lei n.º 14.073, de 31 de julho de 2012, que dispõe sobre os vencimentos básicos e fixa o subsídio mensal para os cargos de provimento efetivo das carreiras da Polícia Civil, exceto os da carreira de Delegado de Polícia, dispõe sobre os vencimentos básicos e fixa o subsídio mensal para os cargos de Comissário de Polícia e de Comissário de Diversões Públicas, da Polícia Civil.

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Art. 2º

Os valores dos vencimentos básicos dos Comissários de Polícia e dos Comissários de Diversões Públicas ficam reajustados em 10% (dez por cento), a partir de 1.º de maio de 2012.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14190 /2012