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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14190 de 31 de Dezembro de 2012

Introduz modificações na Lei n.º 14.073, de 31 de julho de 2012, que dispõe sobre os vencimentos básicos e fixa o subsídio mensal para os cargos de provimento efetivo das carreiras da Polícia Civil, exceto os da carreira de Delegado de Polícia, dispõe sobre os vencimentos básicos e fixa o subsídio mensal para os cargos de Comissário de Polícia e de Comissário de Diversões Públicas, da Polícia Civil.

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Art. 3º

As disposições desta Lei são extensivas às pensões vitalícias, aos inativos e aos pensionistas respectivos, com direito à paridade em seus benefícios, nos termos da Constituição Federal.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14190 /2012