JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 97 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1417 de 29 de Dezembro de 1883

Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de S. Domingos das Torres, contendo 103 artigos.

Acessar conteúdo completo

Art. 97

Todos os empregados da camara, procurador, fiscaes, porteiro, arruador e aferidor que não comparecerem em todas as sessões ordinarias, sem motivos justos e partecipados com tempo, serão multados em 4$000 réis por cada dia de sessão, em quanto aos fiscaes é além da multa que lhes é marcada no art. 86 da lei de 1° de Outubro de 1828, e ao procurador é além desta pena marcada neste art. a que determina o art. 96 do Regimento interno.

Art. 97 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1417 /1883