JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 98 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1417 de 29 de Dezembro de 1883

Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de S. Domingos das Torres, contendo 103 artigos.

Acessar conteúdo completo

Art. 98

O secretario da camara, além das obrigações que lhe são conferidas pela lei de 1° de Outubro de 1828, regimento interno das camaras e mais leis em vigor, tambem fica obrigado a ministrar a todos os empregados da camara os esclarecimentos de que necessitarem sobre a execução destas posturas, sob pena de 10$000 réis de multa e obrigado a cumprir as posturas.

Art. 98 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1417 /1883