Artigo 96 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1417 de 29 de Dezembro de 1883
Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de S. Domingos das Torres, contendo 103 artigos.
Acessar conteúdo completoArt. 96
Aos arruadores compete: Alinharem e aprumarem os edificios, dar-lhes a altura das soleiras conforme a frente dos mesmos, como se acha determinado nestas posturas nos artigos 3° e 4° e levarem ao conhecimento da camara qualquer duvida que encontrarem para ser resolvido como fôr de justiça: Sob pena de 10$000 réis de multa.