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Artigo 93 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1417 de 29 de Dezembro de 1883

Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de S. Domingos das Torres, contendo 103 artigos.

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Art. 93

O aferidor ou arrematante da aferição da camara é obrigado a concluil-a em todo o municipio, até o mez de Janeiro de cada anno, observando restrictamente a identidade das medidas de seccos e molhados com o padrão ministrado pela camara, e pela omissão soffrerão 10$000 réis de multa.

Art. 93 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1417 /1883