Artigo 91 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1417 de 29 de Dezembro de 1883
Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de S. Domingos das Torres, contendo 103 artigos.
Acessar conteúdo completoArt. 91
As autoridades municipaes, policiaes e inspectores de quarteirão deverão prestar todo o auxilio possivel ao procurador e seus agentes, ou ao arrematante dos impostos municipaes, na arrecadação dos mesmos, não devendo consentir que os mascates e todo que tiver negocio ambulante vendam ou negociem sem apresentarem a licença da camara e conhecimento de terem pago o ímposto devido; sendo taes generos logo sequestrados e depositados até verificaer-se o pagamento, procedendo-se do mesmo modo em relação aos generos de exportação que saiam do municipio clandestinamente por contrabando.