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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1417 de 29 de Dezembro de 1883

Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de S. Domingos das Torres, contendo 103 artigos.

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Art. 9º

Não calçar a frente do terreno que tiver edificado ou amurado: Multa de 4$000 réis por semestre. Esta pena é applicavel no quadro da villa e das povoações.

Art. 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1417 /1883