Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1417 de 29 de Dezembro de 1883
Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de S. Domingos das Torres, contendo 103 artigos.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Não calçar a frente do terreno que tiver edificado ou amurado: Multa de 4$000 réis por semestre. Esta pena é applicavel no quadro da villa e das povoações.