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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1417 de 29 de Dezembro de 1883

Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de S. Domingos das Torres, contendo 103 artigos.

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Art. 8º

Pôr nos edificios portas que tenham menos de 2 metros e 64 centimetros de altura e as janellas de 1 metro e 65 centimetros, e devida symetria: Multa de 10$000 réis ao mestre e obrigado a cumprir as posturas.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1417 /1883