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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1417 de 29 de Dezembro de 1883

Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de S. Domingos das Torres, contendo 103 artigos.

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Art. 10

Fazer calçada com menos de 1 metro e 54 centimentros de largura: Multa de 4$000 por semestre.

Art. 10 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1417 /1883