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Artigo 89 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1417 de 29 de Dezembro de 1883

Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de S. Domingos das Torres, contendo 103 artigos.

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Art. 89

Nenhum volume que contenha generos sujeitos a impostos munícipaes poderá sahir de bordo da embarcação que o conduzir sem que o contribuinte, ou quem suas vezes fizer, tenha apresentado o conhecimento ou guia de que trata o art. 86 destas posturas: Sob pena de 10$000 réis de multa.

Art. 89 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1417 /1883