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Artigo 88 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1417 de 29 de Dezembro de 1883

Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de S. Domingos das Torres, contendo 103 artigos.

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Art. 88

Os donos, patrões ou encarregados de qualquer embarcação ou navio de transporte que conduzir generos sujeitos a impostos municipaes são obrigados a apresentar um manifesto ou relação de taes generos ao procurador ou seus agentes encarregados da cobrança dos referidos impostos, ou ao arrematante dos mesmos direitos ou seus agentes: Sob pena de 10$000 réis de multa.

Art. 88 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1417 /1883