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Artigo 88 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1417 de 29 de Dezembro de 1883

Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de S. Domingos das Torres, contendo 103 artigos.


Art. 88

Os donos, patrões ou encarregados de qualquer embarcação ou navio de transporte que conduzir generos sujeitos a impostos municipaes são obrigados a apresentar um manifesto ou relação de taes generos ao procurador ou seus agentes encarregados da cobrança dos referidos impostos, ou ao arrematante dos mesmos direitos ou seus agentes: Sob pena de 10$000 réis de multa.