Artigo 85 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1417 de 29 de Dezembro de 1883
Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de S. Domingos das Torres, contendo 103 artigos.
Acessar conteúdo completoArt. 85
Além do disposto no art. 55 destas, não é permittido andar no municipio com mascataria e negocios ambulantes sujeitos ao pagamento dos impostos, sem previa licença da camara e conhecimento de ter pago o imposto municipal devido: Sob pena de 10$000 réis a 30$000 réis de multa.
Parágrafo único
São isentos das penas deste art. os tropeiros de cargueiros de Cima da Serra, Vaccaria, Lagôa Vermelha e Lages.