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Artigo 86 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1417 de 29 de Dezembro de 1883

Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de S. Domingos das Torres, contendo 103 artigos.

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Art. 86

Exportar generos de lavoura ou industria sem manifestar ao procurador ou seus agentes, e nem levar uma guia passada em duplicata, assignada pelo mesmo procurador ou agente, e o contribuinte pela qual se obrigue a pagar o imposto municipal devido dentro do praso de 30 dias quando não possa pagal-o á vista : Multa de 10$000 réis a 30$000 réis.

Art. 86 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1417 /1883