Artigo 83 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1417 de 29 de Dezembro de 1883
Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de S. Domingos das Torres, contendo 103 artigos.
Acessar conteúdo completoArt. 83
Para cobrança dos impostos annuaes, sobre as casas de negocio, fabricas, officinas e outras semelhantes, deverá o procurador proceder a um lançamento de todas as casas, fabricas, officinas etc., fornecendo-lhe os fiscaes e agentes de fóra da villa uma relação das mesmas, solicitando da collectoria e de outras fontes as necessarias informações. Por este lançamento o secretario ou contador, e commissão respectiva da camara verificarão a exactidão da arrecadação.