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Artigo 83 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1417 de 29 de Dezembro de 1883

Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de S. Domingos das Torres, contendo 103 artigos.


Art. 83

Para cobrança dos impostos annuaes, sobre as casas de negocio, fabricas, officinas e outras semelhantes, deverá o procurador proceder a um lançamento de todas as casas, fabricas, officinas etc., fornecendo-lhe os fiscaes e agentes de fóra da villa uma relação das mesmas, solicitando da collectoria e de outras fontes as necessarias informações. Por este lançamento o secretario ou contador, e commissão respectiva da camara verificarão a exactidão da arrecadação.