Artigo 82 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1417 de 29 de Dezembro de 1883
Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de S. Domingos das Torres, contendo 103 artigos.
Acessar conteúdo completoArt. 82
Os agentes estarão debaixo das immediatas inspecções do Procurador da camara, recebendo do mesmo as instrucções precisas para escripturação e maneira porque devem fazer as arrecadações, dando conta das mesmas todos os trimestres, acompanhadas de uma relação nominal de todos os contribuintes com a importancia dos impostos que tiverem pago e os talões dos conhecimentos que tiverem dado, cuja conta será incluida na do procurador, sendo por este apresentado á camara de conformidade com a lei ou disposições em vigor. O contraventor destas disposições incorrerá na multa de 10$000 réis.