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Artigo 80 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1417 de 29 de Dezembro de 1883

Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de S. Domingos das Torres, contendo 103 artigos.

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Art. 80

Todo aquelle que destruir ou estragar nas pontes da camara qualquer cousa que possa prejudicar não só ao transito como a ella: Multa de 10$000 réis. E todo o fiscal que não tiver em vista qualquer concerto de que careçam as pontes de seu districto, será multado pela camara em 20$000 réis.

Art. 80 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1417 /1883