Artigo 80 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1417 de 29 de Dezembro de 1883
Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de S. Domingos das Torres, contendo 103 artigos.
Acessar conteúdo completoArt. 80
Todo aquelle que destruir ou estragar nas pontes da camara qualquer cousa que possa prejudicar não só ao transito como a ella: Multa de 10$000 réis. E todo o fiscal que não tiver em vista qualquer concerto de que careçam as pontes de seu districto, será multado pela camara em 20$000 réis.