JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 75 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1417 de 29 de Dezembro de 1883

Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de S. Domingos das Torres, contendo 103 artigos.

Acessar conteúdo completo

Art. 75

Tapar fontes e aguadas que deem servidão publica aos gados ou animaes de outros cujos donos não as tiverem em suas terras ou campos: Multa de 10$000 réis e obrigado incontinentemente a facilitar a aguada precisa.

Art. 75 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1417 /1883