Artigo 74 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1417 de 29 de Dezembro de 1883
Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de S. Domingos das Torres, contendo 103 artigos.
Acessar conteúdo completoArt. 74
Occupar a servidão de estradas publicas ou vicinal (estabelecida) ou trancar a estrada, caminho ou passo, usurpar, tapar, estreitar ou mudar a seu arbitrio, sem licença da camara qualquer servidão, caminho ou estrada publica; e bem assim os caminhos estabelecidos e indispensaveis ao transito dos respectivos moradores para as estradas publicas, ou para suas roças ou lavouras: Multa de 10$000 réis e obrigado a compôr a estrada, caminho, ou passo estabelecendo livre o transito á sua custa.