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Artigo 74 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1417 de 29 de Dezembro de 1883

Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de S. Domingos das Torres, contendo 103 artigos.

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Art. 74

Occupar a servidão de estradas publicas ou vicinal (estabelecida) ou trancar a estrada, caminho ou passo, usurpar, tapar, estreitar ou mudar a seu arbitrio, sem licença da camara qualquer servidão, caminho ou estrada publica; e bem assim os caminhos estabelecidos e indispensaveis ao transito dos respectivos moradores para as estradas publicas, ou para suas roças ou lavouras: Multa de 10$000 réis e obrigado a compôr a estrada, caminho, ou passo estabelecendo livre o transito á sua custa.

Art. 74 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1417 /1883