Artigo 73 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1417 de 29 de Dezembro de 1883
Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de S. Domingos das Torres, contendo 103 artigos.
Acessar conteúdo completoArt. 73
Nas tapagens de terrenos de mattos e campos que forem cortados por estradas, ou caminhos publicos indispensaveis, os seus proprietaríos são obrigados a ter porteiras fechadas por cancellas de duas folhas de 2 metros e 20 centimetros cada uma, sob pena de 10$000 réis de multa.