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Artigo 72 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1417 de 29 de Dezembro de 1883

Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de S. Domingos das Torres, contendo 103 artigos.

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Art. 72

Não dobrar e melhorar de dois em dois annos as cercas de maricá, ou de outras arvores, ou madeiras, á beira das estradas ou caminhos publicos, de modo que dê livre transito: Multa de 10$ a 20$000 réis e obrigado a cumprir as posturas.

Art. 72 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1417 /1883