Artigo 71 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1417 de 29 de Dezembro de 1883
Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de S. Domingos das Torres, contendo 103 artigos.
Acessar conteúdo completoArt. 71
Nenhum morador que possuir terras ou campos junto á estrada ou caminho publico, poderá tapal-os sem deixar do lado de sua testada o numero de metros que lhe corresponder; pagará a multa de 20$000 réis e obrigado a cumprir as posturas.