Artigo 67 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1417 de 29 de Dezembro de 1883
Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de S. Domingos das Torres, contendo 103 artigos.
Acessar conteúdo completoArt. 67
Se os donos dos referidos animaes, no acto da arrematação, os quizerem conduzir , ser-lhes-hão entregues debaixo das condições seguintes: 1.ª - Effectuando o pagamento da multa que lhe fôr imposta. 2.ª - Satisfazendo os damnos causados ao dono das lavouras, e despezas indispensaveis que se tiver feito com a conducção dos mesmo animaes. 3ª - Indemnisando as despezas que se tiver feito por parte da camara.