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Artigo 67 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1417 de 29 de Dezembro de 1883

Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de S. Domingos das Torres, contendo 103 artigos.

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Art. 67

Se os donos dos referidos animaes, no acto da arrematação, os quizerem conduzir , ser-lhes-hão entregues debaixo das condições seguintes: 1.ª - Effectuando o pagamento da multa que lhe fôr imposta. 2.ª - Satisfazendo os damnos causados ao dono das lavouras, e despezas indispensaveis que se tiver feito com a conducção dos mesmo animaes. 3ª - Indemnisando as despezas que se tiver feito por parte da camara.

Art. 67 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1417 /1883