Artigo 65 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1417 de 29 de Dezembro de 1883
Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de S. Domingos das Torres, contendo 103 artigos.
Acessar conteúdo completoArt. 65
Tambem fica sujeito á pena de 5$000 réis de multa todo aquelle que matar gado particularmente e expôr á venda carnes, sem ter apresentado que pagou os devidos direitos estabelecidos por lei. As disposições deste artigo não são applicaveis aos negociantes que já tem pago um direito municipal de sua casa de negocio de seccos ou molhados.