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Artigo 64 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1417 de 29 de Dezembro de 1883

Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de S. Domingos das Torres, contendo 103 artigos.

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Art. 64

Todo o fabricante de aguardente do rio verde para cima, que não pagar os devidos direitos de exportação e vender em sua fabrica aguardente para ser exportada, para Cima da Serra e outros municipios: Multa de 20$000 réis além das mais penas que estiver sujeito por outras leis.

Art. 64 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1417 /1883