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Artigo 62 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1417 de 29 de Dezembro de 1883

Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de S. Domingos das Torres, contendo 103 artigos.


Art. 62

Atravessar na compra de qualquer genero de primeira necessidade, privando assim de ser vendido a miudo ao povo: Multa de 5$000 réis, tanto ao vendedor como ao comprador.