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Artigo 62 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1417 de 29 de Dezembro de 1883

Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de S. Domingos das Torres, contendo 103 artigos.

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Art. 62

Atravessar na compra de qualquer genero de primeira necessidade, privando assim de ser vendido a miudo ao povo: Multa de 5$000 réis, tanto ao vendedor como ao comprador.

Art. 62 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1417 /1883