Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1417 de 29 de Dezembro de 1883
Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de S. Domingos das Torres, contendo 103 artigos.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Todo aquelle que requerer chão para edificar casa e que durante o prazo de um anno não tiver dado começo algum á casa, perderá o direito, não servindo de pretexto fazer sómente alicerces, precisará nesse caso ter a frente da casa amurada com a altura marcada no art. 3° , sob pena de 20$000 réis de multa.