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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1417 de 29 de Dezembro de 1883

Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de S. Domingos das Torres, contendo 103 artigos.

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Art. 5º

Principiar a edificar ou reedificar qualquer edificio sem licença da camara, e arruamento e cordeação que fôr necessaria, o que será feito pelo arruador ou fiscal para isso autorisado pela camara, que assignará a competente attestação no verso do requerimento depois de pagos os impostos devidos, que será 2$000 réis de emolumentos ao arruador ou fiscal.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1417 /1883