Artigo 50 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1417 de 29 de Dezembro de 1883
Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de S. Domingos das Torres, contendo 103 artigos.
Acessar conteúdo completoArt. 50
Vender carne, peixe ou generos que não estejam em perfeito estado, ou possam offender a saude publica, e fructas verdes: Multa de 20$000 réis e obrigado a consumir taes generos.