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Artigo 50 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1417 de 29 de Dezembro de 1883

Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de S. Domingos das Torres, contendo 103 artigos.

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Art. 50

Vender carne, peixe ou generos que não estejam em perfeito estado, ou possam offender a saude publica, e fructas verdes: Multa de 20$000 réis e obrigado a consumir taes generos.

Art. 50 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1417 /1883